Em 2021, o STF decidiu que os Estados não poderiam cobrar o ITCMD sobre doações realizadas por residente
Em 2021, o STF decidiu que os Estados não poderiam cobrar o ITCMD sobre doações realizadas por residente no exterior e sobre herança quando o falecido vivia fora do país ou teve o inventário processado no exterior. Até agora, não foi promulgada lei complementar para regular a matéria, conforme previsto na Constituição Federal, para autorizar esta cobrança. A reforma tributária fará essa alteração na Constituição?
A PEC 45 não altera o artigo da Constituição Federal (155, parágrafo 1º, inciso III) que sujeita a cobrança do ITCMD nestes casos à promulgação de uma lei complementar regulamentadora. Entretanto, a PEC 45 prevê que, até que o Poder Legislativo promulgue tal lei complementar, o Distrito Federal e os Estados poderão cobrar o ITCMD nas doações realizadas por residente no exterior e nas heranças quando o falecido morava fora do país ou teve seu inventário processado no exterior.